Resolução 612
RESOLUÇÃO No 612/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Estabelece data para entrega de documentação para classificação e obtenção de bolsa do PICDT/Capes. |
Considerando o contido no protocolizado no 15.582/99; considerando o disposto no art. 6o da Resolução no 455/98-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica estabelecida a data limite de 30/11/99, para que os docentes candidatos às bolsas de pós-graduação (mestrado e doutorado), encaminhem ao Conselho Departamental dos respectivos Centros, os documentos previstos na Resolução no 455/98-CAD, para classificação visando a obtenção de bolsa do Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (PICDT/Capes). Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 11 de novembro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |